<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="yes"?><oembed><version><![CDATA[1.0]]></version><provider_name><![CDATA[ANICT]]></provider_name><provider_url><![CDATA[https://anict.wordpress.com]]></provider_url><author_name><![CDATA[anictnews]]></author_name><author_url><![CDATA[https://anict.wordpress.com/author/anictnews/]]></author_url><title><![CDATA[ANICT solicita a suspensão dos prazos no CEEC até que FCT divulgue toda a informação necessária à audiência dos&nbsp;interessados]]></title><type><![CDATA[link]]></type><html><![CDATA[<p>De acordo com o artigo 68º do código do procedimento administrativo (CPA, <a href="http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_print_articulado.php?tabela=leis&amp;artigo_id=&amp;nid=2248&amp;nversao=&amp;tabela=leis">DL 4/2015</a>), a ANICT solicitou hoje a suspensão dos prazos da audiência prévia do concurso CEEC 2018, por considerar que não se encontram reunidos os pressupostos previstos no artigo 121º do CPA, nomeadamente, pelo facto de que a notificação (de decisão) NÃO fornece o projeto de decisão e TODOS os &#8220;elementos necessários para que os interessados possam<br />
conhecer todos os aspetos relevantes para a decisão, em matéria de facto e de direito, indicando também as horas e o local onde o processo pode ser consultado&#8221;.</p>
<p>Tendo em conta a falta de detalhe que existe em muitas das comunicações enviadas aos candidatos, não é assim possível apresentar argumentos válidos em sede de audiência prévia, frustrando a devida oportunidade de o candidato se fazer ouvir, tal como previsto pelo CPA. Assim, a ANICT solicitou à FCT as fichas de avaliação individuais, que foram a base da avaliação do painel, sejam facultadas, via hiperligação, a todos os candidatos.</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></html></oembed>