<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="yes"?><oembed><version><![CDATA[1.0]]></version><provider_name><![CDATA[Associação Portuguesa de Urbanistas]]></provider_name><provider_url><![CDATA[http://apu.pt]]></provider_url><author_name><![CDATA[apuwebdev]]></author_name><author_url><![CDATA[https://apu.pt/author/apuwebdev/]]></author_url><title><![CDATA[Estatutos]]></title><type><![CDATA[link]]></type><html><![CDATA[<h2 style="text-align:center;"><strong>Estatutos da Associação Portuguesa dos Urbanistas</strong></h2>
<p style="text-align:center;"><strong>CAPÍTULO I<br />
</strong><strong>Disposições gerais</strong></p>
<hr />
<p style="text-align:center;"><strong><br />
</strong><strong>Artigo 1º<br />
</strong><strong>Natureza e denominação</strong></p>
<p style="text-align:justify;">1 &#8211; A Associação Portuguesa de Urbanistas, adiante abreviadamente designada APU, é a associação profissional, sem fins lucrativos, que tem como objetivo específico a dignificação do urbanismo e do ordenamento do território.<br />
2 &#8211; A atividade da APU rege-se pelos presentes estatutos e demais disposições legais em vigor.</p>
<p style="text-align:center;"><strong>Artigo 2º<br />
</strong><strong>Âmbito e sede</strong></p>
<p style="text-align:justify;">1 &#8211; A APU tem âmbito nacional e a sua sede localiza-se na Avenida Rovisco Pais, Instituto Superior Técnico, Departamento de Engenharia Civil, piso três, gabinete cinco ponto trinta e três, 1049-001 Lisboa, na freguesia do Areeiro, do concelho de Lisboa.<br />
2 &#8211; Sem prejuízo do disposto no número anterior, a APU pode criar estruturas regionais e locais, às quais incumbe a prossecução das suas atribuições na respetiva área.</p>
<p style="text-align:center;"><strong>Artigo 3º<br />
</strong><strong>Objeto</strong></p>
<p style="text-align:justify;">A APU tem como objeto:</p>
<ol>
<li style="text-align:justify;">Contribuir para a dignificação da prática e da atividade profissional e do ensino em Planeamento e Ordenamento do Território, nomeadamente regional e urbano;</li>
<li style="text-align:justify;">Contribuir ativamente para a divulgação e progresso do conhecimento na área do planeamento e ordenamento do território;</li>
<li style="text-align:justify;">Organizar e promover a comunicação e cooperação entre os seus associados;</li>
<li style="text-align:justify;">Desenvolver e estreitar relações com associações e organizações congéneres, nacionais e estrangeiras, podendo para o efeito aderir a uniões e federações;</li>
<li style="text-align:justify;">Representar os Planeadores junto dos órgãos de soberania e colaborar com os órgãos da administração pública ou com quaisquer outras entidades públicas, privadas ou cooperativas, sempre que estejam em causa questões relacionadas com os seus objetivos específicos;</li>
<li style="text-align:justify;">Promover e apoiar ações de formação, informação e atualização dos seus membros, nomeadamente através da realização de cursos, colóquios, reuniões e visitas de estudo;</li>
<li style="text-align:justify;">Colaborar, promover e patrocinar a edição de publicações, especialmente daquelas que veiculem o conhecimento produzido e o trabalho realizado no campo do planeamento e ordenamento do território;</li>
<li style="text-align:justify;">Fazer-se representar em órgãos consultivos ou deliberativos cuja ação e objetivos tenham a ver com os seus;</li>
<li style="text-align:justify;">Estudar problemas específicos sobre os quais tenha sido chamada a pronunciar-se ou entenda ser seu dever fazê-lo, podendo, para o efeito, recorrer à constituição de comissões especializadas;</li>
<li style="text-align:justify;">Colaborar com os estabelecimentos de ensino em que sejam ministrados cursos, licenciaturas e pós-graduações em planeamento e ordenamento do território e áreas afins, de modo a contribuir para a qualidade do ensino ministrado.</li>
</ol>
<p style="text-align:center;"><strong>Capítulo II<br />
</strong><strong>Associados</strong></p>
<hr />
<p style="text-align:center;"><strong><br />
</strong><strong>Artigo 4º<br />
</strong><strong>Associados</strong></p>
<p>Os associados da APU distribuem-se pelas seguintes categorias:</p>
<ol>
<li>a) Sócio fundador;</li>
<li>b) Sócio efetivo;</li>
<li>c) Sócio estagiário;</li>
<li>d) Sócio honorário.</li>
</ol>
<p style="text-align:center;"><strong>Artigo 5º<br />
</strong><strong>Sócios fundadores</strong></p>
<p style="text-align:justify;">Serão considerados sócios fundadores todos os que se encontram identificados em lista anexa aos presentes estatutos.</p>
<p style="text-align:center;"><strong>Artigo 6º<br />
</strong><strong>Sócios efetivos</strong></p>
<p style="text-align:justify;">1 &#8211; A admissão como sócio efetivo depende de formação académica e de experiência profissional no domínio do urbanismo, sendo que:</p>
<ol style="text-align:justify;">
<li>a) A formação académica mínima inclui a titularidade de diploma universitário e formação em urbanismo não inferior a dois anos letivos (120 ECTS).</li>
<li>b) A experiência profissional mínima é a de trabalho em urbanismo totalizando dezoito meses a tempo integral.</li>
</ol>
<p style="text-align:justify;">2 – É ainda sócio efetivo da APU todo aquele que sendo sócio/membro da APPLA, da APROURB ou da AUP à data de constituição da APU, nos sessenta dias seguintes não tenha manifestado a sua vontade de não a integrar.</p>
<p style="text-align:justify;">3 &#8211; No prazo de 3 anos contados da constituição da APU, a admissão como sócio efetivo pode ter lugar sem a formação referida na alínea a) do número um, desde que o candidato detenha experiência profissional em urbanismo por um período mínimo de cinco anos a tempo integral.</p>
<p style="text-align:justify;">4 &#8211; Decorrido o prazo referido no nº 3, a admissão como sócio efetivo pode ser condicionada por regulamento específico que inclua:</p>
<ol style="text-align:justify;">
<li>a) A realização de estágio, perfazendo dezoito meses de trabalho em urbanismo a tempo integral;</li>
<li>b) A prestação de provas, que obedeçam a critérios objetivos previamente estabelecidos.</li>
</ol>
<p style="text-align:justify;">5 &#8211; Podem ainda, a todo o tempo, ser admitidos como sócios efetivos:</p>
<ol>
<li style="text-align:justify;">a) Os profissionais de urbanismo inscritos e reconhecidos como tal em Associações de outros países, congéneres à APU.</li>
<li style="text-align:justify;">b) Os inscritos em Associações Profissionais confluentes com o urbanismo, reconhecidos como profissionais de urbanismo pelos respetivos colégios de especialidade.</li>
</ol>
<p style="text-align:center;"><strong>Artigo 7º<br />
</strong><strong>Tipos de sócios efetivos</strong></p>
<p style="text-align:justify;">1 &#8211; Atendendo aos níveis de qualificação e à especificidade da formação e desempenho profissional, os sócios efetivos são reconhecidos como:</p>
<ol style="text-align:justify;">
<li>a) Urbanista.</li>
<li>b) Urbanista de especialidade.</li>
<li>c) Urbanista Sénior.</li>
<li>c) Urbanista Conselheiro.</li>
</ol>
<p style="text-align:justify;">2 &#8211; «Urbanista» é o sócio efetivo com formação académica e experiência profissional nas áreas específicas do urbanismo.</p>
<p style="text-align:justify;">3 &#8211; «Urbanista de especialidade» é o sócio efetivo que, exercendo atividade em urbanismo, o faz com base em disciplina específica confluente, sendo por isso reconhecido, nomeadamente, como Urbanista/Geógrafo, Urbanista/Arquiteto, Urbanista/Engenheiro, Urbanista/Paisagista, Urbanista/Sociólogo, Urbanista/Economista ou Urbanista/Jurista.</p>
<p style="text-align:justify;">4 &#8211; «Urbanista Sénior» é o sócio efetivo que, tendo experiência profissional não inferior a dez anos, seja detentor de currículo revelador de capacidade para dirigir e coordenar trabalhos de complexidade e dimensão significativa, reconhecida pelo órgão competente nos termos do regulamento aplicável.</p>
<p style="text-align:justify;">5 &#8211; «Urbanista Conselheiro» é o sócio efetivo que seja detentor de currículo profissional e cultural considerado relevante pelo órgão competente de acordo com o regulamento aplicável.</p>
<p style="text-align:justify;">6 &#8211; O reconhecimento do tipo e nível de cada sócio, com exceção de Urbanista Conselheiro, é feito a requerimento do próprio, aquando da inscrição ou, a todo o tempo, depois de inscrito.</p>
<p style="text-align:center;"><strong>Artigo 8º<br />
</strong><strong>Sócios estagiário</strong></p>
<p style="text-align:justify;">1 – A admissão como sócio estagiário depende da formação académica mínima prevista na alínea a) do nº 1 do artigo 5º e o início efetivo de atividade profissional.</p>
<p style="text-align:justify;">2 – No prazo de 3 anos contados da constituição da APU, a admissão como sócio estagiário pode ter lugar sem que o candidato detenha a formação prevista na alínea a) do nº 1 do artigo 5º desde que o candidato seja detentor de experiência profissional em urbanismo correspondente a um período mínimo de dois anos a tempo integral.</p>
<p style="text-align:center;"><strong>Artigo 9º<br />
</strong><strong>Sócios honorários</strong></p>
<p style="text-align:justify;">A categoria de sócio honorário pode ser atribuída a sócio efetivo da APU ou a personalidade individual ou coletiva que se distinga com contributo relevante na formação, prática, defesa e divulgação do urbanismo, pelo órgão competente e de acordo com o regulamento aplicável.</p>
<p style="text-align:center;"><strong>Artigo 10º<br />
Direitos e deveres dos sócios</strong></p>
<p style="text-align:justify;">1 – São direitos dos associados:</p>
<ol style="text-align:justify;">
<li>a) Participar, nos termos estatutários, nas atividades da APU;</li>
<li>b) Participar nas reuniões e Assembleias Gerais;</li>
<li>c) Votar e ser eleito para os órgãos sociais, nos termos estatutários;</li>
<li>d) Usufruir dos benefícios concedidos pela Associação;</li>
<li>e) Participar nas comissões especializadas que se venham a constituir.</li>
</ol>
<p style="text-align:justify;">2 – Constituem deveres dos associados:</p>
<ol style="text-align:justify;">
<li>a) Contribuir para a realização e prossecução dos objetivos estatutários;</li>
<li>b) Colaborar nas iniciativas que concorram para o prestígio e desenvolvimento da APU;</li>
<li>c) Cumprir os estatutos e demais regras da vida associativa e profissional;</li>
<li>d) Participar nas Assembleias Gerais da APU;</li>
<li>e) Cumprir atempada e adequadamente as deliberações da Assembleia Geral;</li>
<li>f) Pagar as quotas cuja periodicidade e valor é anualmente estabelecida em Assembleia Geral;</li>
<li>g) Desempenhar, sem prejuízo do direito individual de recusar, as funções correspondentes a qualquer cargo ou nomeação.</li>
</ol>
<p style="text-align:justify;">3 – Só os sócios efetivos gozam de capacidade de exercício dos direitos de voto e de ser eleito.</p>
<p style="text-align:justify;">4 – Os sócios podem requerer, por motivo devidamente fundamentado, a suspensão da sua inscrição, a qual implicará a correspondente suspensão dos direitos e deveres de associado.</p>
<p style="text-align:justify;">5 &#8211; Os sócios que não cumpram os seus deveres estatutários podem ser:</p>
<ol>
<li style="text-align:justify;">a) Suspensos, por deliberação da Direção;</li>
<li style="text-align:justify;">b) Excluídos por deliberação da Assembleia Geral.</li>
</ol>
<p style="text-align:center;"><strong>CAPÍTULO III<br />
</strong><strong>Órgãos</strong></p>
<hr />
<p style="text-align:center;"><strong><br />
</strong><strong>Artigo 11º<br />
Organização</strong></p>
<p style="text-align:justify;">1 &#8211; São órgãos sociais da APU:</p>
<ol style="text-align:justify;">
<li>a) A Assembleia Geral;</li>
<li>b) A Direção;</li>
<li>c) O Conselho Fiscal.</li>
</ol>
<p style="text-align:justify;">2 – Os mandatos para os órgãos sociais têm a duração de dois anos e só podem ser renovados uma vez.</p>
<p style="text-align:justify;">3 – O exercício é feito a título gratuito e não é admitida a acumulação de cargos.</p>
<p style="text-align:center;"><strong>Artigo 12º<br />
Assembleia Geral</strong></p>
<p style="text-align:justify;">1 &#8211; A Assembleia Geral é o órgão soberano da APU e é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.</p>
<p style="text-align:justify;">2 &#8211; A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.</p>
<p style="text-align:justify;">3 &#8211; Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência específica dos outros órgãos e, em especial:</p>
<ol style="text-align:justify;">
<li>a) Eleger, e destituir, os membros da respetiva Mesa, da Direção e do Conselho Fiscal;</li>
<li>b) Discutir e votar anualmente o relatório e contas e o orçamento proposto pela Direção;</li>
<li>c) Aprovar a oneração ou alienação de património;</li>
<li>d) Aprovar as linhas gerais de orientação da APU;</li>
<li>e) Aprovar alterações aos estatutos e regulamentos internos;</li>
<li>f) Apreciar a atividade dos outros órgãos sociais;</li>
<li>g) Fixar as quotas e outras contribuições eventuais a pagar pelos associados;</li>
<li>h) Pronunciar-se sobre a admissão de sócios honorários;</li>
<li>i) Deliberar sobre a exclusão de sócios mediante proposta da Direção;</li>
<li>j) Deliberar sobre a dissolução da APU.</li>
</ol>
<p style="text-align:justify;">4 – As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos associados presentes.</p>
<p style="text-align:justify;">5 &#8211; A deliberação sobre a alteração dos estatutos, prevista na alínea e) do número anterior, será tomada por uma maioria de três quartos dos votos dos associados presentes.</p>
<p style="text-align:justify;">6 &#8211; A deliberação sobre a dissolução da Associação prevista na alínea j) do número 3, será tomada por uma maioria de três quartos dos votos de todos os associados.</p>
<p style="text-align:center;"><strong>Artigo 13º<br />
Direção</strong></p>
<p style="text-align:justify;">1 <strong>&#8211; </strong>A Direção é constituída, no mínimo, por cinco elementos: um presidente, um vice-presidente, dois vogais e um tesoureiro.</p>
<p style="text-align:justify;">2 &#8211; Compete à Direção:</p>
<ol style="text-align:justify;">
<li>a) Representar a APU, incluindo em juízo;</li>
<li>b) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano anual de atividades, o orçamento e o relatório e contas;</li>
<li>c) Executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;</li>
<li>d) Decidir, efetuar diligências, realizar estudos e praticar os atos de gestão relativos à prossecução dos fins da APU que não sejam da competência de outros órgãos;</li>
<li>e) Estruturar os serviços da associação, admitir pessoal bem como dispensá-lo e contratar a prestação de serviços de terceiros que julgue necessários;</li>
<li>f) Arrecadar e gerir receitas, satisfazer despesas, aceitar doações e legados a benefício de inventário, bem como administrá-los;</li>
<li>g) Defender os interesses dos associados no âmbito dos objetivos prosseguidos pela APU;</li>
<li>h) Promover a filiação da associação em organizações internacionais com objetivos e fins idênticos;</li>
<li>i) Admitir novos sócios e apreciar os pedidos de suspensão que não tenham natureza disciplinar;</li>
<li>j) Exercer o poder disciplinar;
<ol>
<li>k) Aprovar o seu regulamento de funcionamento interno.</li>
<li>l) Examinar, semestralmente, a gestão económico-financeira da Direção;</li>
<li>m) Emitir parecer sobre o orçamento e o relatório e contas apresentado pela Direção;</li>
<li>n) Assistir às reuniões da Direção, sempre que o julgue conveniente ou seja solicitado, mas sem direito a voto;</li>
<li>o) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sempre que o entenda conveniente, a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária;</li>
<li>p) Aprovar o seu regulamento de funcionamento interno.</li>
</ol>
</li>
</ol>
<p style="text-align:justify;">3 – A APU obriga-se com a assinatura de, pelo menos, dois membros da Direção, sendo uma a do Presidente.</p>
<p style="text-align:justify;">4 &#8211; Sempre que se trate de documentos contabilísticos e emissão de cheques será obrigatória a assinatura do Tesoureiro.</p>
<p style="text-align:center;"><strong>Artigo 14º<br />
Conselho Fiscal</strong></p>
<p style="text-align:justify;">1 &#8211; O Conselho Fiscal é constituído por três elementos: um presidente, um secretário e um relator.</p>
<p style="text-align:justify;">2 &#8211; Compete ao Conselho Fiscal:</p>
<p style="text-align:center;"><strong>Capítulo IV<br />
</strong><strong>Recursos financeiros</strong></p>
<hr />
<p style="text-align:center;"><strong><br />
</strong><strong>Artigo 15º<br />
</strong><strong>Receitas</strong></p>
<p style="text-align:justify;">1 &#8211; Constituem receitas da APU:</p>
<ol style="text-align:justify;">
<li>a) As quotas pagas pelos seus associados;</li>
<li>b) O produto da venda das suas publicações, bens e serviços, organização de eventos, ações de formação ou outras;</li>
<li>c) O rendimento de bens próprios, fundos de reserva ou de depósitos bancários;</li>
<li>d) Os subsídios, legados ou donativos que lhe sejam atribuídos.</li>
</ol>
<p style="text-align:justify;">2 – A estratégia de afetação dos recursos compete à Direção, mediante elaboração de plano de atividades e orçamento de duração anual ou plurianual.</p>
<p style="text-align:justify;">3 – As receitas têm aplicação na cobertura das despesas de gestão, destinando-se os saldos aos fins deliberados pela Assembleia Geral que aprove as contas de exercício.</p>
<p style="text-align:center;"><strong>Capítulo V<br />
</strong><strong>Disposições finais e transitórias</strong></p>
<hr />
<p style="text-align:center;"><strong><br />
</strong><strong>Artigo 16º<br />
</strong><strong>Disposições finais</strong></p>
<p style="text-align:justify;">1 &#8211; A aprovação de alterações aos presentes estatutos deve obrigatoriamente constar de ordem de trabalhos da Assembleia Geral e requer pelo menos três quartos dos votos dos presentes.</p>
<p style="text-align:justify;">2 &#8211; Em tudo o omisso relativamente aos presentes estatutos, cabe ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral tomar as devidas decisões, exceto quando, por proposta, for deliberado decidir mediante votação da Assembleia Geral.</p>
<p style="text-align:center;"><strong>Artigo 17º<br />
</strong><strong>Comissão Instaladora</strong></p>
<p style="text-align:justify;">1 – Até que os titulares dos órgãos sociais da APU iniciem funções, a gestão corrente é assegurada por uma Comissão Instaladora a indicar, nominalmente, pela Direção de cada uma das Associações fundadoras.</p>
<p style="text-align:justify;">2 – A Comissão Instaladora é responsável pela organização das eleições e subsequente início de funções pelos titulares dos órgãos eleitos, num prazo máximo de seis meses.</p>
<p style="text-align:justify;">3 – Durante o período de exercício de funções da Comissão Instaladora e até deliberação da Assembleia Geral sobre a matéria, o valor provisório da quota social anual é de 60 euros.</p>
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