<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="yes"?><oembed><version><![CDATA[1.0]]></version><provider_name><![CDATA[Associação Portuguesa de Urbanistas]]></provider_name><provider_url><![CDATA[http://apu.pt]]></provider_url><author_name><![CDATA[apuwebdev]]></author_name><author_url><![CDATA[https://apu.pt/author/apuwebdev/]]></author_url><title><![CDATA[Regulamento Eleitoral]]></title><type><![CDATA[link]]></type><html><![CDATA[<ol>
<li style="text-align:justify;"><strong>Aplicação</strong></li>
</ol>
<p style="padding-left:30px;text-align:justify;">O presente regulamento aplica-se ao primeiro ato eleitoral da Associação Portuguesa de Urbanistas (APU) a realizar após a outorga da escritura da sua constituição realizada a 18 de dezembro de 2017.</p>
<ol style="text-align:justify;" start="2">
<li><strong>Constituição da Comissão Eleitoral</strong></li>
</ol>
<p style="padding-left:30px;text-align:justify;"><strong>a)</strong> A organização do ato eleitoral ficará a cargo de uma Comissão Eleitoral (CE), nomeada pela Comissão Instaladora (CI), e será constituída por três membros, cada um deles indicado pelos elementos da CI de cada uma das instituições fundadoras (APPLA, APROURB e AUP);<br />
<strong>b)</strong> Todo o suporte logístico necessário à realização das eleições será disponibilizado pela CI;<br />
<strong>c)</strong> Os membros da CE não poderão integrar qualquer lista candidata;<br />
<strong>d)</strong> A constituição da CI será divulgada no “site” da APU até 20 de Abril de 2018.</p>
<ol style="text-align:justify;" start="3">
<li><strong>Competências da Comissão Eleitoral</strong></li>
</ol>
<p style="padding-left:30px;text-align:justify;"><strong>a)</strong> Aprovar a constituição de todas as listas candidatas;<br />
<strong>b)</strong> Aprovar o Caderno Eleitoral elaborado pela CI;<br />
<strong>c)</strong> Presidir à mesa da Assembleia Eleitoral;<br />
<strong>d)</strong> Apurar, divulgar e ratificar os resultados eleitorais;<br />
<strong>e)</strong> Dar posse à mesa da Assembleia Geral eleita na Assembleia Eleitoral;<br />
<strong>f)</strong> Responder com caráter vinculativo e definitivo (sem recurso) a todo e qualquer pedido de esclarecimento que lhe seja dirigido por qualquer sócio da APU sobre o processo eleitoral, com base neste regulamento e nos estatutos;<br />
<strong>g)</strong> Decidir com caráter vinculativo e definitivo (sem recurso) sobre qualquer queixa ou reclamação apresentada por qualquer sócio, com base neste regulamento e nos estatutos.</p>
<ol style="text-align:justify;" start="4">
<li><strong>Caderno Eleitoral</strong></li>
</ol>
<p style="padding-left:30px;text-align:justify;"><strong>a)</strong> O Caderno Eleitoral será preparado pela CI e aprovado pela CE;<br />
<strong>b)</strong> O Caderno Eleitoral será constituído exclusivamente pelos sócios fundadores que constam da escritura de constituição da APU;<br />
<strong>c)</strong> O Caderno Eleitoral será divulgado no “site” da APU até 20 de Abril de 2018.</p>
<ol style="text-align:justify;" start="5">
<li><strong>Apresentação de Listas Candidatas</strong></li>
</ol>
<p style="padding-left:30px;text-align:justify;"><strong>a)</strong> As listas candidatas serão apresentadas à CE através do endereço de e-mail “apurbanistas@gmail.com” até 27 de Abril de 2018;<br />
<strong>b)</strong> As listas candidatas serão totalmente constituídas por sócios fundadores da APU;<br />
<strong>c)</strong> Os sócios que integram as listas deverão, na respetiva candidatura, ser identificados através do número de sócio e do número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e respetiva data de validade;<br />
<strong>d)</strong> As listas candidatas deverão ser assinadas por todos os sócios que a integram;<br />
<strong>e)</strong> As listas candidatas deverão indicar nomes para todos os órgãos e cargos dos corpos sociais previstos nos estatutos;<br />
<strong>f)</strong> Um sócio candidato só poderá integrar uma das listas candidatas;<br />
<strong>g)</strong> A CE divulgará a decisão sobre a aceitação das listas e sua constituição até 4 de Maio de 2018, através de notícia a inserir no site da APU;<br />
<strong>h)</strong> A CE codificará as listas, por atribuição de letras, por ordem alfabética, de acordo com as datas de receção das candidaturas.</p>
<ol style="text-align:justify;" start="6">
<li><strong>Período pré-eleitoral</strong></li>
</ol>
<p style="padding-left:30px;text-align:justify;"><strong>a)</strong> No período que vai desde a divulgação das listas candidatas até à realização da Assembleia Eleitoral, estas poderão enviar à CE, para divulgação, um documento escrito com um máximo de xxx palavras, em suporte editável e em suporte não editável, contendo as ideias fundamentais do respetivo programa;<br />
<strong>b)</strong> A CE providenciará a divulgação dos documentos recebidos no âmbito da alínea anterior, no site da APU;<br />
<strong>c)</strong> Os textos serão publicados com a menção expressa de que a respetiva e exclusiva responsabilidade é da lista que o enviou;<br />
<strong>d)</strong> Durante a semana seguinte à publicação das listas candidatas, a CE aprovará o formato do boletim de voto e enviá-los-á a todos os sócios fundadores via e-mail.</p>
<ol style="text-align:justify;" start="7">
<li><strong>Votação por correspondência </strong></li>
</ol>
<p style="padding-left:30px;text-align:justify;"><strong>a)</strong> Os sócios fundadores que pretendam exercer o seu direito de voto por correspondência poderão fazê-lo por via postal tradicional, da forma descrita na alínea seguinte;<br />
<strong>b)</strong> O boletim de voto, depois de impresso e preenchido, deverá ser encerrado em sobrescrito opaco no qual será escrita exclusivamente a palavra “VOTO”, este sobrescrito será encerrado noutro que deverá ser endereçado a:</p>
<p style="padding-left:30px;text-align:justify;">“COMISSÃO ELEITORAL DA APU<br />
Instituto Superior Técnico<br />
Edifício de Engenharia Civil<br />
Av. Rovisco Pais -1<br />
1049-001 Lisboa”,</p>
<p style="padding-left:30px;text-align:justify;">com o selo válido para a expedição pretendida.<br />
No espaço normalmente reservado à identificação do remetente, o sócio deverá colocar, para além dos dados habituais, o seu número de sócio.</p>
<ol style="text-align:justify;" start="8">
<li><strong>Assembleia eleitoral</strong></li>
</ol>
<p style="padding-left:30px;text-align:justify;"><strong>a)</strong> A Assembleia eleitoral realizar-se-á no dia 18 de Maio de 2018 às 18 horas na sala V1.02. do Instituto Superior Técnico;<br />
<strong>b)</strong> A Assembleia será presidida pela CE;<br />
<strong>c)</strong> A CE dará início à sessão com a divulgação das listas candidatas;<br />
<strong>d)</strong> No caso de não haver nenhuma lista candidata os trabalhos serão interrompidos por 1 hora sendo os sócios convidados a promoverem a apresentação de pelo menos uma lista candidata que será apresentada à CE;<br />
<strong>e)</strong> Decorrido o período referido na alínea anterior sem que haja a apresentação de pelo menos uma lista candidata, os trabalhos serão interrompidos e a CE marcará nova data para apresentação de listas e a data da nova assembleia eleitoral, sendo aplicável a essa assembleia e a todo o processo eleitoral o presente regulamento com as necessárias adaptações;<br />
<strong>f)</strong> Se ocorrer o referido na alínea anterior a CE e a CI mantêm-se em funções;<br />
<strong>g)</strong> Se os trabalhos prosseguirem, e antes da votação, será concedido um período no máximo de 15 minutos a cada lista candidata para apresentação do respetivo programa;<br />
<strong>h)</strong> Findo o período referido na alínea anterior será constituída uma mesa eleitoral formada por dois membros da CE e um membro de cada uma das listas candidatas;<br />
<strong>i)</strong> Antes de dar início à votação a mesa procederá à abertura dos sobrescritos exteriores dos votos recebidos por correspondência, validando as respetivas origens por comparação do remetente inscrito no sobrescrito com o caderno eleitoral, descarregará em conformidade os respetivos nomes do caderno eleitoral e depositará os sobrescritos interiores, nos quais foi escrita a palavra “VOTO”, na urna;<br />
<strong>j)</strong> Depois desta operação, os sócios fundadores que não tenham exercido o seu direito de voto por correspondência, poderão fazê-lo perante a mesa referida na alínea anterior, por deposição em urna do seu voto;<br />
<strong>k)</strong> Compete à mesa eleitoral confirmar que o votante consta do Caderno Eleitoral, por conhecimento por parte dos membros da mesa ou por apresentação de documento de identificação, e descarregá-lo;<br />
<strong>l)</strong> Finda a votação, a CE, na presença dos representantes das listas, abre a urna e procede à contagem dos votos procedendo ao apuramento dos resultados;<br />
<strong>m)</strong> Serão então retomados os trabalhos da Assembleia Eleitoral com a divulgação por parte da CE dos resultados eleitorais;<br />
<strong>n)</strong> A CE dará posse à Mesa da Assembleia Geral eleita que passará a presidir à sessão;<br />
<strong>o)</strong> Será elaborada uma ata avulsa onde constarão os resultados eleitorais e a tomada de posse da Mesa assinada por todos os elementos presentes da CE e dos membros das listas que integraram a mesa eleitoral;<br />
<strong>p)</strong> A Mesa da Assembleia Geral dará então posse aos restantes órgãos sociais eleitos;<br />
<strong>q)</strong> Com esta tomada de posse considerar-se-ão extintas a CE e a CI.</p>
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