<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="yes"?><oembed><version><![CDATA[1.0]]></version><provider_name><![CDATA[]]></provider_name><provider_url><![CDATA[http://tictank.pt]]></provider_url><author_name><![CDATA[TICtank]]></author_name><author_url><![CDATA[https://tictank.pt/author/tictank/]]></author_url><title><![CDATA[Mitos de monopólio: as plataformas da Internet ameaçam a&nbsp;concorrência?]]></title><type><![CDATA[link]]></type><html><![CDATA[<p>O rápido crescimento das grandes plataformas da Internet fez com que alguns activistas, académicos e autoridades políticas se preocupassem com o impacto na competição. Essas preocupações estão em grande parte equivocadas, diz o recente estudo &#8220;<a href="https://itif.org/publications/2020/07/23/monopoly-myths-do-internet-platforms-threaten-competition">Monopoly Myths: Do Internet Platforms Threaten Competition</a>?&#8221;, cujos principais resultados são os seguintes:<br />
&#8211; As plataformas online são muito parecidas com outras plataformas com duplo sentido no mercado, como as de shoppings, serviços de colocação de empregos e classificados de jornais: elas proporcionam enormes benefícios ao reduzir os custos de transacção ao reunirem compradores e vendedores.</p>
<p>&#8211; Os críticos preocupam-se com o facto de que os mercados de plataformas online costumam ter um ou dois &#8220;players&#8221; dominantes e podem competir injustamente quando vendem diretamente a consumidores ao lado de terceiros. Mas eles subestimam os efeitos de rede e exageram os perigos.</p>
<p>As plataformas enfrentam uma intensa concorrência em muitas frentes &#8211; na publicidade, por exemplo &#8211; e têm mais incentivo para atrair vendedores terceiros do que substituí-los.</p>
<p>&#8211; Longe de serem monopolistas preguiçosos que tentam aumentar os lucros reduzindo artificialmente a oferta, as plataformas online estão constantemente a inovar para atrair e reter os utilizadores. Para fazer isso e criar novos mercados, eles investem enormes quantias em investigação e desenvolvimento.</p>
<p>&#8211; A política existente é adequada para lidar com problemas legítimos de antitruste que envolvem plataformas online. Os estatutos abrangem prontamente questões não relacionadas a preços, como ameaças à inovação ou negociação justa.</p>
<p>&#8211; A política antitruste deve continuar focada na maximização do bem-estar económico geral, não na protecção das empresas da concorrência legítima. Outros problemas, como privacidade, segurança de dados e poder político, exigem as usas próprias políticas.</p>
<p>[Além de apresentar estes resultados principais da análise, o relatório está distribuído pelos capítulos Introduction, Worries About Platform Dominance, Studies Arguing for Tighter Antitrust Regulation, Six Reasons Not to Panic e a seguinte Conclusion:]<br />
Embora as plataformas da Internet envolvam um modelo de negócios diferente das empresas tradicionais, a política antitruste já é capaz de lidar com ameaças mais claras (em oposição ao imaginado) à concorrência. Embora as plataformas possam representar uma ameaça para os concorrentes, elas criam enormes benefícios para os utilizadores.</p>
<p>O domínio das plataformas numa área dos seus negócios reflecte o facto de oferecerem os melhores serviços. Apesar disso, a rápida evolução tecnológica obriga-as a investir grandes quantias de dinheiro na melhoria dos seus serviços. As plataformas também enfrentam forte concorrência noutros mercados, incluindo na publicidade e marketing. Talvez o mais importante seja que as plataformas geralmente beneficiam fortemente da expansão, o que as obriga a sempre competir por novos utilizadores. As alegações de que alcançam essa expansão por meio de comportamentos anticoncorrenciais são geralmente especulativas, sem documentos a mostrarem claramente danos para os consumidores.</p>
<p>Finalmente, as plataformas da Internet podem representar o modelo de negócios prevalecente do futuro em muitos sectores, proporcionando um crescimento significativo e necessário da produtividade. A adopção de uma agência regulatória especial para as plataformas ou a imposição de regras de concorrência excessivamente rígidas nas plataformas actuais da Internet correm o risco de impedir o surgimento potencial de uma transformação dinâmica de toda a economia.</p>
<p>Dada a adequação da lei antitruste existente e os enormes benefícios para os consumidores, os formuladores de políticas devem ser cautelosos sobre ir longe demais na limitação desse modelo de negócios.</p>
<p>[Um processo recente mostra como a cartelização pode ocorrer fora das plataformas, novamente usando o caso da publicidade mas em Portugal.</p>
<p>A Autoridade da Concorrência (AdC) <a href="http://www.concorrencia.pt/vPT/Noticias_Eventos/Comunicados/Paginas/Comunicado_AdC_202011.aspx">acusou</a> as operadoras Meo, Nos, Nowo e Vodafone de &#8220;participação em cartel para limitar a concorrência na publicidade online&#8221;, motor de busca da Google, &#8220;em prejuízo dos consumidores&#8221;.</p>
<p>No alegado esquema, diz o regulador em comunicado, &#8220;quando os utilizadores fazem pesquisas no Google sobre serviços de telecomunicações contendo o nome de um dos operadores, nos resultados de maior visibilidade nesse motor de busca, não encontram as propostas para o mesmo serviço dos restantes operadores concorrentes, o que dificulta a comparação das ofertas&#8221;, diz a AdC.</p>
<p>O cartel ocorre &#8220;pela abstenção de comunicação de três operadores concorrentes com os consumidores através dos resultados de maior visibilidade e destaque no Google, privando o consumidor do acesso fácil a propostas alternativas&#8221;. Isro corre quando, &#8220;em condições normais de concorrência, qualquer operador pretenderia que a sua proposta surgisse sempre que um consumidor fizesse uma pesquisa sobre serviços de telecomunicações&#8221;.</p>
<p>A AdC considera este um mercado em que a &#8220;comparação já é complexa para qualquer consumidor&#8221; e este processo &#8220;torna ainda mais difícil a pesquisa e consequente mobilidade dos consumidores&#8221;. Ele deverá ter-se iniciado em 2010, sem que haja &#8220;prova de que tenha cessado&#8221; mas a AdC apenas abriu um processo nove anos depois e após uma denúncia no âmbito do Programa de Clemência. A AdC efectuou a comunicação das acusações a 16 de Julho passado.]</p>
<p><em>* Texto abreviado do <a href="https://itif.org/publications/2020/07/23/monopoly-myths-do-internet-platforms-threaten-competition">original</a> publicado pela Information Technology &amp; Innovation Foundation (<a href="https://itif.org/copyright">CC</a>). Foto: <a href="https://www.flickr.com/photos/edmittance/3274151180/in/photostream/">Ed Mitchell/Flickr</a> (<a href="https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/2.0/">CC BY-NC-SA 2.0</a>)</em></p>
]]></html><thumbnail_url><![CDATA[https://tictank.files.wordpress.com/2020/07/edmitchell-e1595896229525.jpg?w=1200&fit=440%2C330]]></thumbnail_url><thumbnail_width><![CDATA[440]]></thumbnail_width><thumbnail_height><![CDATA[306]]></thumbnail_height></oembed>